No Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 09 de novembro de 2023 foi publicada a Portaria SRE nº 67/2023 que altera a Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Destacamos, dentre outros, os principais pontos alterados na Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010 que passam a vigorar com NR:
- Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá estar previamente credenciada perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
- Entende-se por Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.” (NR);
- O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR);
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento credenciará de ofício a pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, sendo que a notificação desse ato de ofício dar-se-á, alternativamente, com a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, encaminhamento via postal com aviso de recebimento ou, ainda, entrega pessoal pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.
- O credenciamento de ofício será efetuado:
1 – na hipótese de a pessoa jurídica não se credenciar no prazo previsto no cronograma de obrigatoriedade de credenciamento referido na alínea “c” do item 3 do § 2º do artigo 2º;
2 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, a todos os sujeitos passivos de tributos estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024, desde que se trate da primeira inscrição do CNPJ base.
O credenciamento de ofício não se aplica:
1 – ao produtor rural;
2 – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.” (NR);
- A comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento com a pessoa jurídica credenciada será efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE ou o encaminhamento via postal.” (NR);
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá, no interesse da Administração Pública, utilizar outras formas de comunicação previstas na legislação, ainda que a pessoa jurídica esteja credenciada a receber comunicação por meio do DEC.” (NR); inclusive por meio do DEC, no “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/;” (NR).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÍNTEGRA:
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto