Foi aprovado ontem (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto Lei (PL) nº 1.105/2023, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de redução de jornada de trabalho diária ou semanal sem redução da remuneração, desde que seja pactuado por acordo ou convenção coletiva.
De acordo com o texto, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial. Além disso, a jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
Tal objetivo já é previsto na legislação atual (CLT), a qual possibilita que o empregador reduza a jornada de trabalho do empregado sem a diminuição salarial através de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda assim, segundo o Senador Paulo Paim (PT), “a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação.”
Ainda, de acordo com o Senador, “O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial, o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva como diz a Constituição”.
O PL foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) por dez votos favoráveis e dois contrários dos presentes.
Agora, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados para avaliação, exceto se no mínimo nove Senadores apresentarem recurso para análise seguir em Plenário.
Fonte: Agência Senado
–
A área Trabalhista e de Relações Institucionais do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
–
Fábio Abranches Pupo Barboza
–
Alessandro Vitor de Lima
alessandro.lima@hondatar.com.br
–
Milton Achel – RI