O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou hoje no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 226/2023 que concede a prorrogação até 30 de abril de 2026 de benefícios fiscais aplicados a diversos segmentos, dentre os quais destacamos: médico-hospitalar, construção, telecomunicações, programas sociais, projetos culturais e agricultura.
Com relação ao Convênio ICMS 01/99, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, a prorrogação foi concedida até 31 de dezembro de 2024.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento