O Poder Executivo através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU – Diário Oficial da União, em EDIÇÃO EXTRA do dia 06 de fevereiro de 2024, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que passa a vigorar a partir de fevereiro de 2024 com NR – Nova Redação no Inciso XI do Artigo 1º da Lei A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007:
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: (Incluído Medida Provisória nº 1.206, de 2024)
Tabela Progressiva Mensal
X – A partir de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.206, de 2024)
Tabela Progressiva Mensal
Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.
ÍNTEGRA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Alcides Silva de Campos Neto