Tribunal Superior do Trabalho decide que direito de voto em assembleia sindical é restrito aos associados

Em sessão presencial de julgamento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, foi  decidido que o direito de voto em assembleia sindical é restrito aos associados, tendo sido mantido o impedimento a uma empresa não associada ao sindicato patronal do direito de voto em assembleia.

No caso concreto, o estatuto do sindicato garantia o direito de voto em assembleia somente aos associados, sendo inviável estender esse direito aos não filiados, o que poderia desequilibrar o funcionamento da associação. Considerando isso e com base no princípio da liberdade sindical, previsto no Artigo 8º da Constituição Federal de 1988, entende-se que ninguém pode tomar parte nas atividades de um sindicato e opinar sobre o que lhe convém sem estar associado à entidade.

Assim, no julgamento do caso, o Ministro e Relator Breno Medeiros esclareceu que a Constituição garante o direito de voto somente aos filiados do sindicato. Segundo ele, “Ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto”.

Ainda, destacou que: a contribuição sindical tem a função de dar suporte às atividades da entidade. E uma delas é exatamente a promoção de assembleias e as deliberações que possam ocorrer”.

A decisão foi seguida por unanimidade pelos outros julgadores, não conhecendo do recurso interposto pela empresa.

TST-RRAg – Processo nº 484-76.2021.5.09.0010

FONTE:

https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=484&digitoTst=76&anoTst=2021&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0010&submit=Consultar

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

_

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br