No dia 20 de março de 2024 foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Lei n° 18.095/2024, autorizando a instituição de um novo Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI).
O novo PPI prevê novas possibilidades de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Assim como nas versões anteriores, o Programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura, oferecendo a oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências.
Nos termos da Lei n° 18.095/2024, os débitos poderão ser pagos com as seguintes reduções:
- Pagamento à vista – 95% de redução dos juros de mora e 95% de redução da multa;
- Pagamento em até 60 parcelas – 65% de redução dos juros de mora e 55% de redução da multa; e
- Pagamento entre 61 e 120 parcelas – 45% de redução dos juros de mora e 35% de redução da multa.
As datas específicas de abertura e encerramento do período de adesões ainda serão divulgadas pela Prefeitura de São Paulo (que serão fixadas por meio de um Decreto regulamentador).
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades que desejem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Lucas Munhoz Filho