O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta manhã (22/03), o Decreto 68.406 de 21 de março de 2024 que ampliou o prazo de prorrogação por mais 90 dias para a transferência de crédito por estabelecimento rural de produtor ou cooperativa de produtores rurais. O Decreto 68.178 de 9 de dezembro de 2023 havia revogado essa possibilidade a partir de 1° de julho de 2024, com a publicação de hoje, os contribuintes poderão continuar transferindo os seus créditos de ICMS até 1° de outubro de 2024.
Além da prorrogação, o Decreto prevê a instituição de um grupo de trabalho, através de uma Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento contando com a participação da Casa Civil e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a finalidade dialogar com os setores econômicos que serão impactados com a revogação acima.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Alcides Silva de Campos Neto