Foi publicada na data de 02/04/2024 no Diário Oficial da União a decisão do Presidente do Congresso Nacional que prorroga parcialmente por mais 60 dias a Medida Provisória 1.202/2023 que reonerava a folha de salários de 17 setores da economia, com essa medida, o cenário volta aos “status quo” antes da edição da Medida Provisória e os 17 setores seguem dispensados de efetuarem o recolhimento sobre a folha de salários.
Além da desoneração da folha, a prorrogação por mais 60 dias não englobou a redução de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente na folha de pagamentos de municípios com até 156.216 habitantes.
Com essas alterações, em relação ao texto original da MP 1.202/2023, foram mantidos:
I. O limite para a compensação anual e através de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
II. A extinção do PERSE.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-do-presidente-do-congresso-nacional-551135606
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Alcides Silva de Campos Neto