Governo Federal define Câmara específica do CARF para julgar matérias aduaneiras

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 23.04.2024, a Portaria nº 627, que atribuiu à Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e das suas Turmas Ordinárias especialização para julgar, preferencialmente, matérias aduaneiras.

Dentre as matérias aduaneiras relacionados na portaria, destacam-se as que se tratam de Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, referentes às operações de importação; de Imposto de Importação; de classificação tarifária de mercadorias; de isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação; e de trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais.

Em razão da especificidade dos contenciosos em matéria aduaneira, com a nova medida, espera-se que a Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF se consolide como uma jurisdição efetiva e competente para julgamento de causas desta natureza.

Vale ressaltar que o disposto na nova portaria se aplica, de forma exclusiva, aos processos ainda não distribuídos às Câmaras.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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