Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 23.04.2024, a Portaria nº 627, que atribuiu à Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e das suas Turmas Ordinárias especialização para julgar, preferencialmente, matérias aduaneiras.
Dentre as matérias aduaneiras relacionados na portaria, destacam-se as que se tratam de Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, referentes às operações de importação; de Imposto de Importação; de classificação tarifária de mercadorias; de isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação; e de trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais.
Em razão da especificidade dos contenciosos em matéria aduaneira, com a nova medida, espera-se que a Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF se consolide como uma jurisdição efetiva e competente para julgamento de causas desta natureza.
Vale ressaltar que o disposto na nova portaria se aplica, de forma exclusiva, aos processos ainda não distribuídos às Câmaras.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
_
Rita de Cássia Correard Teixeira
–
Felipe Rainato Silva
–
Gabriela de Carvalho Barbosa