O Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2024, publicou DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em MENSAGEM de Nº 156, de 24 de abril de 2024, encaminhando ao Congresso Nacional o texto do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.”.
Destacamos:
- Projeto de Lei Complementar irá regulamentar a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023;
- Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União. Esses dois tributos compõem o chamado Imposto sobre Valor Adicionado – IVA Dual;
- O Projeto de Lei Complementar está estruturado três Livros:
- O Livro I trata do IBS e da CBS, está dividido em nove Títulos;
- O Livro II institui o IS organizado em quatro títulos; e
- O Livro III trata das demais disposições, contendo regras sobre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio e sobre a avaliação quinquenal de diversos aspectos do Projeto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos.
- Dentre os Títulos o Projeto de Lei Complementar regula os regimes especiais de tributação para setores específicos da economia; como se dará a transição; as formas do sistema de geração de créditos dentro da cadeia produtiva;
- Também define os regramentos da estrutura tributária, como o fato gerador e local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações e imunidade das exportações;
- Contempla os regimes específicos e regimes diferenciados previstos na Emenda Constitucional 132/2023;
- Define os regramentos da devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos; famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico terão direito ao benefício; a regra geral será a devolução de 20% do CBS e do IBS, com cashback maior no caso de gastos com gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto;
- Veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos terão a incidência do Imposto Seletivo;
- Contempla a lista de 15 produtos da Cesta Básica Nacional, sobre os quais será aplicada alíquota zero entre eles: manteiga, leite, arroz e óleo de soja e outros três tipos de alimentos também terão alíquota zero, mas não compõem formalmente a cesta básica (produtos hortícolas, frutas e ovos);
- Prevê desconto de 60% em 14 alimentos que terão alíquota reduzida incluindo carnes, peixes e massas alimentícias dentre outros;
- 18 categorias de profissionais liberais serão enquadradas em regimes específicos, com alíquota com desconto de 30%. Dentre eles, estão os advogados, administradores e contabilistas;
- 27 serviços de saúde, incluindo psiquiatria, odontologia e fisioterapia, terão alíquota com desconto de 60%;
- Um segundo Projeto de Lei Complementar, relacionado a aspectos específicos de Gestão Administração e Distribuição das Receitas do IBS entre os entes federativos, será enviado ao Congresso nos próximos dias, com previsão para primeira quinzena de maio;
- O Congresso Nacional terá o devido tempo para compreender, debater e aperfeiçoar os textos propostos com perspectiva da aprovação da matéria, se possível ainda em 2024;
ÍNTEGRA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-555961487
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Alcides Silva de Campos Neto