Prorrogação do prazo para adesão à autorregularização das Subvenções de ICMS

Foi publicada na data de hoje, 30/04/2024, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.190/2024, que prorroga o prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização, previsto na Instrução Normativa nº 2.184/2024, que regulamentou o tema, conforme previsão na Lei nº 14.789/2023.

O requerimento de adesão relativo aos débitos tributários de IRPJ e CSLL apurados em decorrência de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, ocorridos até 31 de dezembro de 2022, poderá ser apresentado até 31 de maio de 2024 no portal do e-CAC, por meio de processo digital. 

O prazo para a adesão referente aos débitos ocorridos em 2023 foi mantido, tendo como data final para apresentação do requerimento em 31 de julho de 2024.

A Lei nº 14.789/2023 alterou radicalmente o regramento para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2024 (IRPJ e CSLL) e os incisos X do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002 e IX do § 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003 (PIS e COFINS).

Além disso, a referida lei ofereceu a possibilidade para os contribuintes aderirem à transação tributária especial e à autorregularização, com relação aos débitos de IRPJ e CSLL apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

O entendimento da Receita Federal do Brasil é de que somente os benefícios fiscais de ICMS que tenham sido dados em contrapartida à implantação ou expansão de empreendimento econômico podem ser utilizados para dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL, além de atender aos demais requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, como destinação dos valores de subvenção para conta de Reserva de Incentivo Fiscal, sendo vedada a utilização do saldo para finalidade diferente da absorção de prejuízo fiscal ou aumento do capital social da empresa.

A equipe de Consultivo Tributário do Hondatar Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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