O Comunicado SRE 06/2024 dispõe sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais no Estado de São Paulo.
De acordo com o Comunicado publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), a partir das disposições contidas no Decreto nº 68.492, de 30 de abril de 2024, não foram prorrogados alguns benefícios fiscais cuja data final de vigência havia sido determinada em 30 de abril de 2024 (o prazo de vigência havia sido previsto pelo Decreto nº 67.382/22).
O Comunicado também esclarece que a partir de 1° de maio de 2024, as operações que envolvam esses produtos serão normalmente tributadas, desde que não haja nenhum outro incentivo fiscal vigente.
A seguir listamos os produtos com os benefícios fiscais que não foram prorrogados:
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento