O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Plano São Paulo na Direção Certa, por meio do Decreto nº 68.538 publicado em 23/05/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP).
O Plano São Paulo na Direção Certa apresenta as diretrizes a serem adotadas pelos órgãos, entidades, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela Administração Pública e empresas estatais dependentes visando a expansão do investimento, eficiência do gasto público, redução de despesas corrente e modernização da Administração Pública.
A avaliação das medidas propostas será realizada pelo Conselho Gestor, composto pelos membros titulares da Secretaria da Casa Civil, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Secretaria de Gestão e Governo Digital, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Procuradoria Geral do Estado.
Dentre as ações pretendidas pelo Plano São Paulo na Direção Certa, destacamos:
- A avaliação dos benefícios fiscais; e
- A ampliação das hipóteses de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ ST e de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição.
As apresentações dos estudos técnicos e propostas ao Governador devem ser realizadas em prazos que variam de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias contados da data de publicação do Decreto nº 68.538, com possibilidade de prorrogação por uma única vez, desde que justificada.
O Decreto nº 68.538 entra em vigência na data de sua publicação, 23/05/2024.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
_
Edson Takashi Kondo
–
Adriano Rodrigo da Silva Agra
–
Érica Fernanda da Cruz Nascimento