Imposto de Renda 2024: entenda as diferenças entre declaração completa e simplificada

Na última semana em que se aproximava o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, o Dr. Edson Kondo concedeu entrevista à redação do Jornal “O Brasilianista“. Na ocasião, ele esclareceu os principais pontos que geraram dúvidas entre os contribuintes durante a entrega da declaração.

Sendo assim, a decisão entre os modelos depende de diversos fatores, principalmente do total de despesas dedutíveis e da renda do cidadão. A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda — explicou.

Confira as diferenças das declarações do Imposto de Renda 2024

Declaração simplificada:

  • Ideal para quem possui poucas despesas a deduzir (menos de R$ 16.754,34).
  • Oferece um abatimento padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
  • A princípio, não exige comprovação de despesas.
  • Além disso, pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente da renda ou do número de fontes pagadoras.

Declaração completa:

  • Vantajosa para quem tem despesas dedutíveis que superam o desconto padrão da simplificada.
  • Indicada para quem possui dependentes e muitos gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Exige a comprovação de todas as despesas e rendimentos do ano anterior.
  • Apresenta o modelo mais vantajoso se a soma das deduções for superior a R$ 16.754,34.

Vantagens da declaração completa:

  • Dedução integral de despesas com saúde.
  • Dedução de até R$ 3.561,50 por dependente.
  • Dedução de até 12% da renda bruta em contribuições para previdência privada (PGBL).
  • Atualmente, sem limites para inclusão de dependentes (desde que comprovados).
  • Por fim, dedução de pensão alimentícia judicial.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

_

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br