Anvisa submete à Consulta Pública propostas normativas que tratam da armazenagem de bens e produtos em Armazéns Alfandegados

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (04.06.2024), a Consulta Pública nº 1.259/2024 e a Consulta Pública nº 1.260/2024, que estabelecem prazo de 60 dias para os interessados se manifestarem acerca das propostas de atos normativos relevantes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no contexto da armazenagem de bens e produtos em Armazéns Alfandegados.

A Consulta Pública nº 1.259/2024 trata do envio de comentários e sugestões ao texto da proposta acerca das Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados.

Ao passo em que a Consulta Pública nº 1260/2024 trata do envio de manifestação pelos interessados ao texto da proposta que dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) e Autorização Especial de Funcionamento (AE) de prestadoras de serviço de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de importadores por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária, bem como dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) das demais empresas prestadoras de serviço em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Neste sentido, reitera-se o prazo de 60 dias para o envio das manifestações por parte dos interessados nos temas de que tratam os textos das propostas.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela de Carvalho Barbosa

gabriela.barbosa@hondatar.com.br