Foi aprovado no dia 05/06/2024, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei (PL) nº 386/2023 que altera a Legislação Trabalhista (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943), visando garantir a prorrogação da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, bem como também altera a Lei n. 8.213/1991 (Reg. da Previdência Social), para ampliar o prazo de salário-maternidade.
A proposta visa dar maior proteção e apoio às mães trabalhadoras, ampliando a licença-maternidade e salário-maternidade em caso de internação hospitalar que supere duas semanas em situações de complicações relacionadas ao parto.
A nova regra se aplica tanto às trabalhadoras da iniciativa privada quanto às servidoras públicas, garantindo um tratamento de igualdade e abrangente para todas as mães que enfrentam complicações no parto.
O referido PL é de iniciativa da Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS) e de relatoria da Senadora Jussara Lima (PSD). E, segundo a relatora: “O texto, um substitutivo da proposta original, amplia o benefício a outros casos de internação, não se limitando apenas aos partos prematuros. Agora, as internações que superarem duas semanas terão a licença e o salário maternidade estendido em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto”.
Agora, o Projeto de Lei segue para análise da Câmara dos Deputados.
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A equipe do Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima