STF inclui em pauta julgamento da tese ref. exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118 STF – repercussão geral), foi novamente pautado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi incluído para o dia 28 de agosto de 2024.

A previsão é de que o julgamento colocará um ponto final na longa e relevante discussão que envolve a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma das ‘teses filhote’ da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

As expectativas dos contribuintes são boas, uma vez que a tese do ISS segue o mesmo raciocínio jurídico da exclusão do ICMS (cujo mérito foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março de 2017 – RE n° 574.706).

Para os contribuintes prestadores de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a tese tributária em questão, é recomendável o ajuizamento de ação antes da data do julgamento, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente essa tese, bem como prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br