Juiz permite compensação após 05 anos da habilitação do crédito tributário

Em recente decisão liminar, o juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª Vara Cível Federal de Jundiaí-SP, afastou o limite de 05 anos para compensação de crédito tributário gerado em razão do trânsito em julgado de tese tributária (Mandado de Segurança n° 5002271-78.2024.4.03.6128).

No caso, uma empresa ingressou judicialmente após tentar transmitir um pedido de compensação tributária (DCOMP), mas que foi impedida pelo sistema da Receita Federal (RFB) com a informação de que “o prazo para apresentação da declaração de compensação para o crédito estava extinto”.

O crédito tributário em discussão foi concedido após o trânsito em julgado da ‘tese do século’ (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins), que ocorreu em março de 2018. O valor aprox. do crédito é de R$30MI.

A empresa, então, optou por recuperar seu crédito via compensação administrativa. Seu pedido de habilitação do crédito foi homologado em meados de outubro de 2018 e, logo após, a empresa já começou a compensar seu crédito.

Todavia, devido ao altíssimo valor envolvido, até a presente data cerca de R$26MI foram devidamente compensados, restando ainda um saldo de aprox. R$7MI.

Para o fisco, há um limite de 05 anos para realizar a compensação da integralidade do crédito habilitado (nos termos do art. 106 da Instrução Normativa n. 2055/2021 e nas Soluções COSIT n. 382/2014 e n. 239/2019).

Por outro lado, a empresa defende que referidas normas seriam ilegais e inconstitucionais, uma vez que matérias relacionadas à prescrição tributária devem, obrigatoriamente, ser veiculadas por Lei Complementar (conforme art. 146 da CF).

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que “a jurisprudência tem reconhecido que o prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado é aplicado ao exercício do direito de pleitear a compensação, pois não há dispositivo legal que determine que a compensação deverá ser realizada integralmente dentro deste prazo”.

De acordo com a decisão, a compensação deverá ocorrer até o esgotamento do saldo remanescente, isto se o único empecilho encontrado pela RFB for o prazo de 05 anos. Assim, o pedido liminar foi deferido para determinar o afastamento do limite imposto.

Diante deste cenário, recomenda-se a judicialização em casos jurídicos que apresentem situação análoga à presente.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

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