Câmara dos Deputados aprova segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024), segundo projeto de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em plenário da Câmara dos Deputados na noite do dia 13/08/2024. O Projeto trata sobre o Comitê Gestor do IBS, processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Apesar da aprovação em Plenário, o texto poderá ser objeto de alterações antes de ser encaminhada a versão final para análise do Senado Federal, isso se dá pois os 7 destaques feitos pelos parlamentares, estão previstos para serem apreciados na sessão de quarta-feira (14/08/2024). Apesar disso, destacamos algumas das principais alterações aprovadas, quando comparadas com o relatório do Grupo de Trabalho:

  • Contribuintes terão a faculdade de efetuarem o recolhimento do ITBI de forma antecipada na realização do contrato de compra e venda de um imóvel, e não apenas quando houver a transmissão da propriedade no registro de imóveis;
  • Previsão de isenção de ITCMD para os valores que tenham sido aportados em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo superior a cinco anos;
  • Obrigatoriedade de realização de reuniões trimestrais do Comitê Gestor do IBS, podendo ainda, ser convocadas reuniões extraordinárias;
  • Vinculação das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma;
  • Participação dos contribuintes na Câmara Superior, última instância administrativa para julgamento do IBS.

Após a votação dos destaques na Câmara, o texto deverá ser encaminhado para o Senado para ser analisado pelas comissões e posteriormente votado em plenário. A previsão é de que o Senado vote ainda este ano o primeiro projeto de lei complementar, PLP 68/2024, que trata sobre a lei geral do IBS, CBS e IS.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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