Publicada no Diário Oficial da União do dia 06/09/2024 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.217/2024 que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), dentre os pontos abordados dentro da Instrução Normativa, destacamos as principais:
- Definições de conceitos como: papel imune, fabricante, usuário, importador, distribuidor, gráfica, convertedor, armazém geral ou depósito fechado e unidade jurisdicionante;
- O estabelecimento que realiza operações de importação, aquisição, utilização ou comercialização de papel imune terá a obrigatoriedade de inscrição no REGPI, sendo essa inscrição, única por estabelecimento, independentemente da variedade de atividades por ele realizadas;
- A renovação da inscrição no REGPI poderá ser requerida pelo estabelecimento, com antecedência mínima de 60 dias contados da data de término do prazo de validade da inscrição, por meio de processo digital;
- O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade jurisdicionante decidirá sobre o cancelamento da inscrição no REGPI.
A Instrução Normativa também revogou as seguintes legislações:
- a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018;
- a Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 1º de julho de 2021;
- o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022; e
- a Instrução Normativa RFB nº 2.085, de 1º de junho de 2022.
Sua vigência se iniciou na data de sua publicação.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra