A Instrução Normativa nº 2.216/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de setembro de 2024, alterou o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024, ampliando o rol de incentivos fiscais que devem ser objeto da apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
Os novos benefícios fiscais incluídos pela IN nº 2.216/2024 deverão ser prestadas referente ao período de janeiro de 2024 em diante. A DIRBI deverá ser apresentada, ou retificada, até o dia 20 de outubro de 2024, por meio de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
A referida instrução normativa incluiu os benefícios fiscais relativos ao REIQ, SUDAM, SUDENE, adubos e fertilizantes, defensivos agrícolas, aeronaves, partes e peças de aeronaves, produtos farmacêuticos apresentados em doses, produtos químicos (Capítulo 29 da NCM), Zona Franca de Manaus (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem), subvenções para investimento (Lei nº 14.789/2023), inovação tecnológica (Lei nº 11.196/005). O rol completo dos benefícios fiscais está disponível no Anexo Único da nova instrução normativa.
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Erika Elisa Pereira Koch