PGE-SP lança novo edital sobre Acordo Paulista para pagamento de débitos de IPVA, TJSP e TCE

Dia 25/09/2024 foi publicado o Edital PGE/Transação nº 02/2024, norma editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que permite a transação por adesão de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432,00 – 1.200 UFESPs).

Este é mais um edital de transação tributária lançado pelo Governo para regularizar de débitos em atraso.

De acordo com o edital, poderão ser incluídos no novo Acordo Paulista os seguintes débitos:

I – IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

II – Créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo (custas processuais do TJSP); e

III – Créditos do Tribunal de Contas do Estado (custas do TCE).

O Acordo concede descontos de 100% sobre as multas, juros e honorários judiciais (limite máximo de desconto: 50% do valor total do débito).

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes (sem entrada). Pagamento mínimo da parcela = R$70,72.

O limite de R$ 42.432,00 (1.200 UFESPs) será considerado por CPF ou CNPJ completo de devedor e, também, de forma separada para cada um dos tipos de débitos tratados no Edital da PGE.

Como condição para adesão ao programa, os débitos deverão, obrigatoriamente, estarem inscritos em dívida ativa há pelo menos 02 anos.

Não poderão ser incluídos na transação os débitos de contribuintes cujas dívidas, somadas na data da abertura do Edital, superem a quantia de R$42.432,00, e os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em Execução Fiscal ou Ação Judicial com decisão transitada em julgado.

Adicionalmente, também estão vedados à adesão aqueles contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 02 anos.

A adesão poderá ser feita até o dia 20/12/2024, pelo link – www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br