CNJ aprova nova resolução que estabelece métodos consensuais de solução de disputas na justiça do trabalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 30/09/2024, a Resolução nº 586/2024, que estabelece diretrizes para a adoção de métodos consensuais de solução de disputas.

A resolução busca proporcionar maior agilidade aos litígios trabalhistas, reduzir o acúmulo de demandas judiciais e incentivar o diálogo entre empregadores e empregados, visando uma resolução amigável e satisfatória para ambas as partes.

A resolução considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. Segundo o Ministro Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”.

Ainda de acordo com o Ministro, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Entre os pontos importantes trazidos pela referida resolução, vale destacar os seguintes:

  • Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.
  • É vedado a celebração de acordos parciais, o quais não serão homologados pelos órgãos competentes.
  • A resolução será válida nos seis (6) primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.
  • Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
  • A homologação dos acordos dependerá da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
  • A ampliação do uso da mediação pré-processual envolvendo interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos como uma ferramenta para resolução de conflitos trabalhistas, facultando-se aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCS-JT) e aos demais órgãos judiciários, legal ou regimentalmente competentes, chamar à mediação o Ministério Público do Trabalho e a(s) entidade(s) sindical(is) representativa(s) que estiver(em) ausente(s).

Por fim, esta resolução baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, especificamente os artigos 855-B a 855-E, que tratam do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

FONTE: https://www.cnj.jus.br/justica-do-trabalho-podera-homologar-acordos-extrajudiciais-sem-ajuizamento-de-acao/

INTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 586/2024: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/sei-1983285-resolucao-cnj-n-586.pdf

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

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Alessandro Vitor de Lima

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