O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Lelio Bentes Corrêa, encaminhou ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o estudo com sugestões de atualização de algumas Normas Regulamentadoras.
O documento elaborado foi entregue à presidência do TST e do CSJT no mês de agosto pelo coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, Ministro Alberto Balazeiro, em conjunto com o coordenador do GPMAT-USP, o juiz do Trabalho e professor Guilherme Guimarães Feliciano.
O referido estudo/documento faz parte de uma pesquisa interdisciplinar realizada pelo Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP), vinculado à Universidade de São Paulo, que contou com a colaboração de pesquisadores (as) da USP, integrantes dos grupos regionais do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do trabalho, advogados, engenheiros e membros de algumas representações de categorias profissionais.
O estudo teve como foco 3 (três) normas, que de acordo com os especialistas necessitam urgentemente de atualizações, como a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).
Dentre outras propostas, as principais sugestões apresentadas no estudo foram as seguintes:
- NR 1 – Disposições Gerais
O estudo propõe uma ampliação na definição do que é considerado local de trabalho, passando a abranger não apenas as instalações físicas, mas também espaços virtuais, como, por exemplo, os ambientes virtuais de trabalho remoto e as plataformas digitais.
O entendimento é o de que, mesmo no ambiente virtual, trabalhadores e trabalhadoras podem desenvolver doenças ou sofrer assédios como, por exemplo, mesmo de forma indireta, de metas abusivas que venham a prejudicar a saúde do trabalhador(a).
- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Visando aumentar o nível de segurança e a diminuição de acidentes de trabalho, a sugestão do estudo é criar dispositivos de comunicação, pensados desde a concepção industrial do maquinário, para facilitar contatos imediatos e rotineiros com o fabricante.
O objetivo é que o(a) trabalhador(a) possa obter esclarecimentos ou esclarecer dúvidas antes de operar o equipamento ou durante o respectivo aprendizado, uma vez que as informações contidas nos manuais nem sempre estão em linguagem simples e acessível.
- NR 17 – Ergonomia
O estudo sugere instituir mecanismos para a garantia de condições ergonômicas em todos os contextos de trabalho, inclusive se a pessoa estiver trabalhando em home-office ou em outros locais que não sejam o estabelecimento físico da empresa.
Outra alteração articulada é a ampliação do conceito de risco ergonômico, estendendo-o para alcançar a generalidade dos riscos psicossociais, na linha da ergonomia cognitiva e organizacional. Propõe-se, ainda, instituir a garantia do direito à desconexão como um elemento necessário dos programas de gerenciamento de riscos das empresas.
No mais, para conferir o documento do estudo apresentado e encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego é só clicar no link que está abaixo:
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima