Com base na Portaria nº 16, publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2024, a Receita Federal instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad), prevendo a adoção de medidas amplas para o enfrentamento desta modalidade de ilícito, inclusive com apoio de outros órgãos públicos federais.
Com efeito, a normativa estabelece conceitos importantes relacionados à fraude aduaneira, que deverão orientar a política fiscal e a atualização dos regulamentos hoje vigentes. Assim, compreende a fraude como ação dolosa praticada com o objetivo de burlar o controle aduaneiro, de modo a descumprir obrigações ou a incorrer na prática de ilícitos.
Também inova ao estabelecer um conceito para a fraude aduaneira estruturada, que seria aquela praticada de forma sistemática por grupos organizados, mediante, por exemplo, a dissimulação de negócios, utilização de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações, dentre outras condutas.
A Refrad será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal, que deverão se reunir ao menos uma vez por mês. No entanto, a Portaria nº 16/2024 não estabelece a possibilidade de participação do setor privado neste foro.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva