Tramita no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 351/2024 que objetiva sustar os efeitos do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a fiscalização e obrigatoriedade do recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pelas empresas, destinado ao custeio da aposentadoria especial, desde que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição dos trabalhadores a níveis legais de tolerância.
Esta proposta foi apresentada pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN). Segundo ele, as empresas têm sido autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem o RAT, que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, que pode variar entre 6%, 9% ou 12%, mesmo que estas implementem medidas de proteção coletiva ou individual que diminuam a exposição de seus trabalhadores a agentes nocivos a níveis legalmente toleráveis.
Ainda de acordo com o senador, a norma previdenciária (Lei 8.213/1991) estabelece que o uso de medidas de prevenção, coletivas ou individuais, que reduzam a exposição ao agente nocivo, afastam o direito à aposentadoria especial e, consequentemente, a obrigatoriedade do recolhimento da referida alíquota.
Além disso, para ele, seguem no mesmo sentido a Instrução Normativa no 128, do INSS, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a redução ou neutralização da exposição ao agente nocivo ruído, para fins de aposentadoria especial, bem como a interpretação do Supremo
Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 555, no sentido de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
A proposta apresentada pelo senador também tem como objetivo garantir a segurança jurídica no incentivo às empresas para promoverem investimentos na segurança e saúde de seus trabalhadores, buscando a redução da exposição a agentes nocivos.
Por fim, o Projeto segue na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
Para saber mais sobre esta matéria, clique no link abaixo que você será direcionado(a) diretamente para o texto do PDL:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9813884&ts=1730177410635&disposition=inline
FONTE: Agência Senado
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
_
Fábio Abranches Pupo Barboza
–
Alessandro Vitor de Lima