Nos dias 05, 13 e 18 de dezembro de 2024, foram publicados nos Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) onze ofícios que propõe a prorrogação de diversos benefícios fiscais que se encerram em 31/12/2024, sendo eles: Ofício n° 14/2024, 15/2024, 17/2024, 18/2024, 20/2024, 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024 e 25/2024.
Abaixo, listamos todos os setores que serão beneficiados caso ocorra a prorrogação dos referidos benefícios fiscais. É importante ressaltar que, os ofícios, por si só, não prorrogam os benefícios, tal medida deverá ser realizada através de um Decreto do Governador do Estado.
Acesse a lista completa clicando no link abaixo.
https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:us:bfd3226a-e2a8-4b51-912a-4ac66acd02ae
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
—
Edson Takashi Kondo
–
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
–
Adriano Rodrigo da Silva Agra