A PORTARIA CODAR Nº 65/2024 foi publicada na data de hoje, 26/12/2024, que dispõe sobre a instituição da equipe de execução do direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Tal equipe de trabalho atuará, em âmbito nacional, na execução de decisões sobre Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP submetidos à equipe de auditoria instituída pela Portaria Codar nº 51, de 2024, cabendo ressaltar que tal auditoria teve seu prazo de vigência prorrogado até o dia 30 de junho de 2025.
O inteiro teor da Portaria Codar n° 65/2024 está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-codar-n-65-de-24-de-dezembro-de-2024-603890155
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Renato Augusto Figueiredo Guarda