Recentemente, autoridades ambientais vêm intensificando a fiscalização sobre os procedimentos de logística reversa adotados por diversas empresas, aplicando multas onerosas quando constatados eventuais descumprimentos legais.
A logística reversa é obrigatória para produtos como embalagens de papel, papelão, plástico, alumínio, aço, vidro e embalagem cartonada de longa vida, dispositivos eletrônicos, agrotóxicos e pneus, e exige que as empresas criem soluções eficientes para o retorno dos materiais após o consumo, garantindo que sejam reciclados, reutilizados ou corretamente descartados.
Apesar desta obrigatoriedade, é possível que muitas empresas ainda não tenham se atentado para estruturação de um programa de logística reversa em conformidade com a legislação e com os acordos setoriais que regem o tema.
Inclusive, a responsabilidade pela implementação de um Sistema de Logística Reversa recai tanto sobre os fabricantes quanto sobre os importadores, distribuidores e comerciantes que operem com produtos sujeitos à política.
Neste sentido, a não observância das regras e acordos setoriais pode sujeitar as empresas a autuações e multas de até R$ 50 milhões, podendo ser aplicada inclusive de forma retroativa, em relação aos períodos passados em desacordo.
Desta maneira, em vista do acirramento da fiscalização sobre tais padrões, recomendamos às empresas que revisem seus sistemas internos de logística reversa e se atentem quanto a eventuais autuações e possibilidade de apresentação de defesa e recursos administrativos.
As áreas de Direito Regulatório e Cível do HONDATAR Advogados permanecem à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
_
Rita de Cássia Correard Teixeira
Sócia
_
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Sócio
_
Felipe Rainato Silva
Área Comércio Exterior
_
Gabriela De Carvalho Barbosa
Área Comércio Exterior