Isenção do ICMS SP na importação de equipamentos de parque de diversão sem similar nacional

O Decreto n° 69.304/2024 foi publicado na data de hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e tem por objeto a concessão de isenção do ICMS, na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão.

A isenção vigorará até 31 de dezembro de 2026, e abrange os equipamentos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul sob os códigos 9508.21.10; 9508.21.90; 9508.22.90; 9508.23.00; 9508.24.00; 9508.25.00 e 9508.29.00.

O benefício é concedido sob a condição de que os equipamentos não tenham similar produzido no país. Tal inexistência deverá ser atestada por órgão federal competente, ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

O inteiro teor do decreto está disponível em:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69304-de-9-de-janeiro-de-2025-20250109118202814300

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