Reforma Tributária – Regulamentação

O Presidente da República sancionou a Lei Complementar n° 214/2025, que inicia a regulamentação da Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de alterar alguns dispositivos da legislação tributária. A aprovação ocorreu em cerimônia oficial realizada no Palácio do Planalto, na última quinta-feira (16/01/2025).

Após a sanção da Lei Complementar n° 214/2025, a expectativa é que o PLP 108/2024 seja analisado e aprovado até o final do ano. Atualmente, o PLP 108/2024 encontra-se sob a análise do Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados em 30/10/2024. O projeto trata sobre a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

A Lei Complementar n º 214/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540;

II – a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541;

III – a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;

IV – a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474;

V – a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e

VI – a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

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Érica Fernanda da Cruz Nascimento

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

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