STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 08/01/2025, sob o rito dos recursos repetitivos (mecanismo processual que garante a uniformização da jurisprudência em casos que envolvem grande número de processos com a mesma discussão jurídica), analisar a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI (Tema n° 1.304).

A questão central envolve a interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.

Os contribuintes argumentam que a base de cálculo do IPI deve ser, unicamente, o valor da operação de industrialização que resulte na saída do produto do estabelecimento, sem a inclusão de outros tributos, como o ICMS, o PIS e a Cofins. Isto porque, a inclusão desses tributos ampliaria indevidamente o valor da operação, contrariando a legislação vigente.

Em razão da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, todos os processos que tratam dessa matéria serão suspensos até a decisão final do STJ. Diante disso, é recomendável que os contribuintes considerem o ajuizamento de ações judiciais para proteger seus direitos e antecipar possíveis decisões futuras que possam limitar os efeitos da decisão do STJ apenas àqueles que já tenham iniciado a discussão judicial.

A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

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