Alteração da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego – Empresas em todo país terão que gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho

A partir de 26 de maio, empresas terão que incluir novas diretrizes de prevenção no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na identificação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Tal exigência é resultado da atualização na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ocorrida em agosto de 2024 por meio da Portaria nº 1.419/2024 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual visa promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores no país.

De acordo com o MTE, riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, os quais incluem fatores como:

  • Metas excessivas;
  • Jornadas extensas;
  • Ausência de suporte;
  • Assédio moral;
  • Conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho.

Essas causas podem acarretar aos trabalhadores estresse, ansiedade, depressão, dentro outros problemas relacionados a saúde mental, e que podem ser adquiridos ou agravados dentro do ambiente laboral.

Diante disso, as empresas serão obrigadas a implementar medidas contínuas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, abrangendo além dos riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como relatado acima.

Além disso, as empresas deverão adotar as seguintes providências para minimizar ou eliminar tais riscos:

  • Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade; e
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Ainda, de acordo com a Norma, as empresas deverão adotar mecanismos para promover as seguintes situações:

  • Participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais.
  • Consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver; e
  • Comunicação aos trabalhadores quanto aos riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
  • Adoção de medidas cabíveis para avaliar e melhorar o desempenho em Saúde e Segurança no Trabalho.

Diante disto, é notório que essas inclusões trazidas na NR-1 vieram reforçar a importância das medidas que devem ser adotadas pelas empresas para promover o bem-estar e o equilíbrio da saúde mental dos seus trabalhadores dentro do ambiente de trabalho, exigindo que estas adotem medidas para prevenir ou mitigar esses riscos, sendo significativa a importância de cuidar não apenas da saúde física, mas também da saúde mental dos trabalhadores.

A fiscalização poderá ser realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao M.T.E, podendo haver inspeções nas empresas por meio de  auditores-fiscais que verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças, em especial de  ansiedade e depressão, podendo entrevistar trabalhadores e analisar documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

As empresas deverão adotar as providências acima a fim de avaliar e identificar riscos psicossociais em suas operações, por meio de inventário de riscos e plano de ações definidos na Norma. Nossa Equipe Trabalhista e de Relações do Trabalho, especializada no assunto, está à disposição para os devidos esclarecimentos quanto ao tema.

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

André Ricardo de Oliveira

andre.oliveira@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br