Foi publicada na data de hoje, 13/03/2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.255/2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
O prazo para a apresentação vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, sendo possível a transmissão tanto pelo programa próprio quanto pela funcionalidade “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo “gov.br”. Dentre outras hipóteses, a apresentação é obrigatória para aqueles que, no ano-calendário de 2024, tiverem recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
Cabe ressaltar, ainda, a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1° de abril, e que este ano poderá trazer informações de contas e imóveis no exterior.
A falta ou atraso na entrega da declaração estará sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
A Equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Renato Augusto Figueiredo Guarda