Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22.04.2025) o Decreto nº 12.438, estabelecendo exceções à proibição de importação de quaisquer resíduos sólidos instituída pela Lei nº 15.088, sancionada em janeiro deste ano.
Neste sentido, a regulamentação tende a corrigir distorções promovidas pelo texto legal, na medida em que diversos materiais reciclados utilizados como insumos na indústria de transformação tiveram sua importação proibida.
Ao todo, foram relacionados 20 produtos que agora poderão ser importados, desde que não sejam considerados resíduos ou rejeitos perigosos, ou que ameacem o meio-ambiente e a integridade sanitária, e que sejam utilizados como insumos em processos industriais.
Dentre tais produtos estão os flocos de PET, cacos de vidro e resíduos de metais como aço inox, cobre e alumínio. Vale dizer que, em alguns casos, a oferta desses produtos reciclados no Brasil não consegue atender a alta demanda da indústria de transformação.
De acordo com o Decreto, a lista de exceções de resíduos permitidos poderá ser revisada seguindo alguns parâmetros, como a viabilidade econômica, a competitividade da indústria e dos setores recicladores afetados, graus de pureza dos produtos e os impactos ambientais.
No que diz respeito ao monitoramento das importações, ainda não está claro se serão exigidos licenciamentos ou autorizações específicas dos importadores, ou se tais produtos estarão sujeito a quotas de importação.
De todo modo, compreende-se que o Decreto nº 12.438/2025 representa um avanço nas discussões sobre a circularidade da economia ao permitir que insumos reciclados no exterior possam ser reinseridos na cadeia produtiva.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva