A partir desta segunda-feira (22) se inicia o prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, sendo obrigatório para as empresas com 100 (cem) ou mais funcionários.
Referido relatório atende ao determinado pelo Decreto nº 11.795/2023 do Governo Federal e visa regulamentar a Lei nº 14.611/2023 que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Assim, as empresas que se enquadram na determinação acima deverão fornecer as informações que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já fornecidos pelas empresas no sistema do eSocial. Contudo, as empresas estão sendo instadas a prestar informações adicionais referentes a critérios de remuneração e ações utilizadas como apoio na contratação e promoção de mulheres nas empresas.
Além disso, na hipótese de descumprimento na divulgação do relatório a Lei estabelece sanções às empresas, como multa administrativa correspondente a até 3% do valor da folha mensal de salários da empresa, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
Por fim, o relatório para preenchimento encontra-se disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, com prazo de preenchimento e entrega no prazo de 22/01/2024 a 29/02/2024, o que vem levantando questionamentos em relação as limitações impostas pela Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser esclarecidos com nossa área trabalhista que está tratando do tema.
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima