Foi publicada no dia 1º de Maio de 2023, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória – MP nº 1.172, que dispõe sobre o aumento do valor do salário-mínimo, o qual a partir de agora passa a ser de R$ 1,320.00 (Um mil trezentos e vinte reais).
Com o aumento, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a hora a R$ 6,00 (seis reais), conforme disposto na referida Norma.
Além disso, a nova MP revoga a Medida Provisória 1.143/2022, que fixava o valor do antigo salário-mínimo de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Por fim, vale mencionar que a Medida Provisória foi aprovada na data comemorativa do Dia do Trabalho e já está em vigor, produzindo os efeitos legais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1172.htm
Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima