Apesar dos esforços somados pelo Poder Público e iniciativa privada para conter o avanço da epidemia do coronavírus e a deterioração econômica, os importadores ainda se veem sujeitos a uma carga tributária elevada nas suas operações de comércio exterior.
E não seria errado afirmar que os altos custos de nacionalização depositam ainda mais incertezas no mercado e na expectativa de recuperação do consumo local.
Por outro lado, verifica-se que tanto os regulamentos expedidos pelas autoridades locais quanto as regras da OMC garantem o livre fluxo comercial em momentos de crise sistêmica como o atual. Desta forma, há fortes subsídios jurídicos nacionais e internacionais para se questionar a cobrança dos tributos de importação no momento do desembaraço aduaneiro.
Assim, a exemplo do que determina a Portaria MF nº 12/2012, destacamos a possibilidade de os importadores ajuizarem medidas judiciais para postergar, por pelo menos 90 dias, o pagamento dos tributos incidentes na importação.
A medida pode possibilitar que as empresas ganhem fôlego para reestruturar suas operações, dispensando neste momento os altos custos envolvidos na importação.
A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva