Por meio das Portarias Interministeriais nº 56 e 66, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (19.11.2024), os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Comunicação, Tecnologia e Informática (MCTI) redefiniram as regras para concessão e fiscalização dos Processos Produtivos Básicos (PPB), no âmbito dos benefícios para os setores de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores (Lei nº 13.969/2019, que substituiu a antiga “Lei de Informática”).
O PPB corresponde a um conjunto mínimo de operações fabris que caracteriza a industrialização de um determinado produto. Cada PPB define quais etapas produtivas e insumos devem ser empregados para fazer jus aos benefícios financeiros previstos na legislação.
Assim, de acordo com a Portaria nº 56, o projeto de PPB apresentado pelo particular interessado deverá ser analisado por um Grupo Técnico (GT-PPB), composto por membros do MDIC, do MCTI e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Ainda, antes de uma decisão final, o projeto ainda deve ser submetido à Consulta Pública, garantindo-se ampla participação de terceiros interessados.
Já a Portaria nº 66 define os procedimentos de fiscalização sobre o cumprimento do PPB pelas empresas beneficiárias, além dos compromissos de investimentos nos programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação definidos pela legislação.
Por fim, as normativas publicadas atualizam os regulamentos aplicáveis à Lei nº 13.969/2019, revogando a Portaria ME/MCTIC nº 32/2019 e as Portarias MDIC/MCT nº 177/2002 e 342/2015.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva