Transação – Cobrança de Dívida Ativa no Estado de São Paulo – Alesp – Redação Final do Texto Substitutivo do Projeto de Lei n° 1245/2023

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em reunião extraordinária do dia 17/10/2023, encaminhou na data de hoje 18/10/2023 o Parecer nº 1381, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, propondo redação final ao Projeto Lei 1245/2023.

O Projeto Lei 1245/2023 prevê:

  • A regulamentação da cobrança do crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual e a concessão da anistia das multas aplicadas por descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19;
  • Aprimorar a cobrança dos créditos tributários estaduais inscritos em dívida ativa, seguindo os mecanismos já em vigor para a cobrança dos créditos tributários federais;
  • Facilitar o cumprimento fiscal dos devedores e aumentando a arrecadação dos débitos em dívida ativa.
  • A proposta abrange a transação em situações específicas e a cobrança da dívida ativa, revogando certos dispositivos de leis anteriores. O objetivo principal da transação, segundo a exposição de motivos, é incorporar condições mais favoráveis aos contribuintes, ampliando prazos de parcelamento e percentuais de desconto em comparação com a legislação estadual vigente.
  • O projeto também destaca a aceitação de créditos de devedores ou terceiros na transação, incluindo créditos acumulados de ICMS e precatórios, bem como a transação especial para débitos de pequeno valor e situações com disputas jurídicas relevantes. Além disso, introduz um novo modelo de cobrança para dívidas inscritas, seguindo os moldes dos instrumentos já existentes para os créditos tributários federais.
  • Visa a modernizar a cobrança da dívida ativa estadual, espelhando os mecanismos legais existentes para a cobrança do crédito tributário federal.

As principais mudanças propostas incluem:

  • A ampliação das possibilidades de transação tributária;
  • A averbação da certidão da dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos,
  • O ajuizamento seletivo de execuções fiscais;
  • A contratação de colaboradores para auxiliar as atividades administrativas de cobrança;
  • A regulamentação da celebração de negócios jurídicos processuais na cobrança administrativa e judicial do crédito tributário e;
  • O arquivamento das execuções fiscais de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em ato do Procurador Geral da Fazenda Nacional

Os Deputados do Estado de São Paulo, na reunião extraordinária (17/10) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foram favoráveis a APROVAÇÃO quanto ao MÉRITO e encaminharam TEXTO SUBSTITUTIVO para redação final ao Projeto Lei 1245/2023.

Íntegra do Texto Substitutivo:

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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

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