Foi publicado no dia 31/03/2022 o Decreto nº 11.021/2022, o qual altera o Decreto nº 10.923/2021 em relação à produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
Foi prorrogado até 30 de abril de 2022 o atual decreto da TIPI sobre o qual incide a redução de 25%. Ao contrário do esperado, não houve a redução adicional para 33% das alíquotas, com exceção de alguns produtos feitos na Zona Franca de Manaus.
Portanto, na prática, foi prorrogada até 30 de abril a redução geral de 25% do IPI, inclusive para todos produtos feitos na ZFM.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em obter maiores informações sobre a matéria.
Renato Augusto Figueiredo
renato.augusto@hondatar.com.br
Adriano Agra
Edson Kondo