Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 15 de abril de 2020, o Decreto nº 59.349/2020, com recomendações sobre horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, com permissão para funcionar e também serviços públicos não essenciais, visando continuar evitando aglomeração de pessoas para conter a disseminação do COVID19 , na cidade de São Paulo. Citada norma alterou o Anexo Único do Decreto 59.312, passando a vigorar na forma do Anexo Único do decreto 59.349/2020, cuja leitura e atenção são necessárias, visando evitar as medidas punitivas em caso de descumprimento.
E, na mesma data, também foi publicado Decreto nº 59.348, prorrogando por mais 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos Decretos 59.283, inciso do art.12 e II no artigo 20, não se aplicando, contudo a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.
Alessandra de Mello Leite
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Antonio Carlos Ferreira de Araujo