Importações de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional
O Regime de Tributação Simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, determinou que poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada à pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda, foi normatizado pela PORTARIA MF Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 1999 ALTERADA pela PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023 com publicação no DOU – Diário Oficial da União do dia 30 DE JUNHO DE 2023 acrescentando o “Art. 1-B” onde determina que também poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica.
Destacamos principais pontos de alterações:
- Define empresa de comércio eletrônico, como sendo a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros;
- Reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados à pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação;
- Entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2023.
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
• PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Assunto: Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Kondo
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Adriano Agra
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Alcides Silva de Campos Neto