Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11/12/2019, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 327, que disciplina a fabricação, importação, comercialização, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
De acordo com a normativa em destaque, os fabricantes e importadores deverão se atentar às novas regras relacionadas à autorização sanitária, controle de qualidade, rotulagem, embalagem, folheto informativo, prescrição dos produtos, monitoramento, dentre outras.
Vale ressaltar que as disposições contidas na RDC nº 327 deverão ser utilizadas como parâmetro para fins de fiscalização sobre os produtos elaborados a partir da Cannabis, razão pela qual eventual descumprimento poderá configurar infração sanitária.A área de Regulatório permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.