Regulamentado pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert – Saúde) permite o parcelamento de débitos, de natureza tributária, inclusive aqueles que sejam objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.
Novo Prazo de Adesão até 30 de agosto de 2023
No Diário Oficial de 16/08/2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.158, de 11 de agosto de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022 onde a Receita Federal do Brasil reabre novo prazo de Adesão para 30 de Agosto de 2023 de débitos vencidos até 30 de maio de 2023.
O contribuinte que possuir outros parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert – Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert – Saúde. Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a renúncia aos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.
A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Sintese e Integra
• INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.158, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, instituído pelo art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 4º A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto