Ato conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n° 4/2025 – Justiça do Trabalho notificará AGU sobre responsabilidade de empresas em acidentes de Trabalho

A Justiça do Trabalho adotará um novo procedimento para notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões judiciais que reconheçam a conduta culposa de empresas em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Essa medida foi ratificada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a AGU sobre essas decisões.

O objetivo da medida é a prevenção de novos acidentes, incentivando a melhoria das práticas e a adoção de condições mais seguras no ambiente laboral, bem como permitir que a Administração Pública busque o ressarcimento dos gastos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados junto ao INSS.

Projeções recentes indicam que os valores despendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes e doenças do trabalho já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que equivale a um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. Desde 2007, mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho foram registradas no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), abrangendo todos os trabalhadores atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os procedimentos previstos no documento, destacam-se os seguintes:

  • Inclusão da União como Terceira Interessada: Na atuação de processo judicial correspondente;
  • Intimação da União: Com os nomes das partes, informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e reconhecimento da conduta culposa do empregador.

No mais, a referida norma revoga a Recomendação Conjunta GP. CGJT n.º 2, de 28 de outubro de 2011, que tratava da mesma temática.

FONTE: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50766784

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

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André Ricardo de Oliveira

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Alessandro Vitor de Lima

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