O Decreto 68.492/2024, publicado no Diário Oficial de São Paulo (DOE SP) em 1º/05/2024, prorrogou os benefícios fiscais concedidos para variados setores da economia paulista, a seguir elencados:
Por fim, destacamos que o presente Decreto revogou o artigo 86 que isentava “a saída ou fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária”.
O Decreto 68.492/2024 entrou em vigor em 1º/05/2024.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento