O Governo do Estado de São Paulo publicou dois novos Decretos que prorrogam os benefícios fiscais dos setores de Transporte e Fornecimento de Alimentação.
O Decreto n° 69.313 prorrogou a vigência, até 31/12/2025, do crédito outorgado de ICMS usufruído pelo setor de Transportes e previsto no art. 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
O setor de fornecimento de alimentação sofreu a majoração do percentual de ICMS, de 3,2% para 4%, sobre a receita bruta auferida no período, e obteve a prorrogação do benefício até 31/12/2026, com a publicação do Decreto n° 69.314. Desta forma, a partir de 1º/01/2025, o percentual de ICMS a ser aplicado será de 4%.
Por fim, destacamos que os dois Decretos entraram em vigor na data de sua publicação (17/01/2025) e retroagiram os seus efeitos a partir do dia 1°/01/2025.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra