Na noite de terça-feira (05/12), a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 116/2023 que trata sobre a não incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. O projeto será encaminhado para sanção ou veto presidencial.
O PLP aprovado altera dispositivos da Lei Kandir (introdução dos §§ 4º e 5º no artigo 12 da Lei Complementar nº 87/96) a fim de estabelecer que não incide o ICMS na saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular.
Foi assegurado ao contribuinte pelo referido PLP, o crédito relativo às operações e prestações anteriores, inclusive nas operações interestaduais, seja pela unidade federada de destino, limitados aos percentuais fixados no inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; seja pela unidade federada de origem, no caso de haver diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido à unidade federada do destino.
O PLP também facultou ao contribuinte a possibilidade de submeter tais operações de transferência à incidência do ICMS, por equiparação, hipótese em que deve ser observada nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação; e nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
Por fim, o Projeto revogou o artigo 13, §4º, da Lei Kandir, que fixava parâmetros referentes à base de cálculo do ICMS utilizada nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto