Câmara Dos Deputados Aprova Projeto De Lei Que Regulamenta Apostas Esportivas E Envia O Texto Para Aprovação Do Senado Federal

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3626/23, que regulamenta empresas de apostas esportivas por meio de quota fixa (igualmente às “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições de apostas.

O PL, além da arrecadação sobre as apostas realizadas, visa facilitar a fiscalização, impondo regras aos “sites” de apostas e às instituições financeiras contratadas, inclusive por meio do   registro das contas dos usuários e de todas as operações realizadas, incluindo apostas e prêmios, saques e depósitos realizados na conta.

A fiscalização do cumprimento pelas empresas e usuários quanto as exigências, será realizada pelo Ministério da Fazenda, sendo que os agentes públicos deverão ter acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos sistemas auditáveis que operam as apostas.

Além disso, a proposta regulamenta o processo administrativo em caso irregularidades e fraudes ligadas na operação das apostas, podendo ser adotadas as seguintes medidas nestes casos:

  • A desativação temporária de equipamentos sistemas e outros componentes destinados ao funcionamento da modalidade;
  • A suspensão temporária de pagamento de prêmios, recolhimento de bilhetes emitidos; e
  • Inclusive, caso a empresa de apostas não atenda as medidas impostas liminarmente, poderá sofrer multa diária de R$ 10 mil a R$ 200 mil entre outras.

Já com relação as infrações, tanto pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento das regras, tais como:

  • Explorar loteria de apostas esportivas sem prévia autorização;
  • Opor embaraço à fiscalização ou deixar de fornecer documentos ou dados; e
  • Participar de práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo e qualquer outra forma de fraude.

E, para essas infrações, as penalidades previstas no PL são as seguintes:

  • Advertência;
  • Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • Cassação da autorização;
  • Proibição de obter nova autorização pelo prazo máximo de dez anos; e
  • Proibição de participar, por prazo não inferior a cinco anos, de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos na administração pública federal, direta ou indireta.

Além disso, a proposta também altera a Lei nº 5.768/1971, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em cerca de 25% a taxa cobrada pelo Governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

Por fim, o texto segue para o Senado Federal para início de tramitação e votação. E neste caso, vale lembrar que o PL tramita em Regime de Urgência, ou seja, assim como a Câmara dos Deputados teve 45 dias para realizar a análise e votação do projeto, o Senado Federal deverá seguir o mesmo prazo legal, e caso haja aprovação o mesmo segue para sanção Presidencial.

FONTE: https://www.camara.leg.br/noticias/997261-projeto-das-apostas-esportivas-tambem-atualiza-regras-sobre-promocoes-comerciais/

A equipe de Direito Desportivo e Relações Governamentais do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.

_

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

_

Milton Achel

Consultor

milton.achel@hondatar.com.br

_

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br